Eleições na vila

Expedito Eloísio Ximenes

  • Clique na imagem para ampliarO gênero documental Termosignifica na linguagem forense um auto, um assentamento de um evento. Trata-se aqui, portanto, do registro de um ato público que foi a entrega das chaves da arca que guarda os pelouros. Pelouros, por sua vez, vem de pila ou bola. No contexto colonial brasileiro, os pelouros eram bolas de cera nas quais se guardavam os votos dos administradores de uma vila. No dia primeiro de janeiro era realizado o sorteio para saber quem administraria a vila pelo período de um ano.

    O documento tem este significado: registrar que os pelouros contendo os votos foram depositados dentro de sacos, trancados em uma arca e as chaves entregues a três pessoas diferentes. No tempo devido, seriam solicitadas as chaves para a abertura da arca. O texto é escrito no dia 18 de abril de 1735, mas se refere às eleições dos três anos seguintes.

    A mancha de texto preenche todo o fólio 4 recto, escrita sem margens laterais. Na margem superior se destacam um pequeno resumo, o número do fólio e a rubrica do escrivão, seguido do carimbo do arquivo. A margem inferior culmina com as assinaturas dos oficiais da câmara.

    O papel encontra-se em estado bom de conservação. A tinta é de cor amarelada. O texto não apresenta rasuras, borrões ou dificuldades de leitura. A letra é a cursiva humanística, inclinada para a direita. É visível o uso de palavras emendadas, consoantes geminadas como “ll”, “ff” “nn” e “cc” mais frequentes. Há o uso de “u” por “v”, emprego desnecessário do grafema “h”, troca de “m” por “n”, de “e” por “i” e ‘’s” por “z”. Também encontramos registros de “ph” caracterizando a grafia pseudo-etimológica da língua portuguesa, uso de maiúsculas indevidas, poucas abreviaturas, falta de pontuação, dentre outros fenômenos.

    O documento pertence ao acervo do Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC), do fundo câmera municipal de Aquiraz, termo de vereação juramentos e posse. Livro 20. Período de 1735 a 1742. Ele encontra-se disponível no site Portal da História do Ceará (http://portal.ceara.pro.br/).

    Expedito Eloísio Ximenesé professor da Universidade Estadual do Ceará e autor de Fraseologias jurídicas: estudos filológico e linguístico do período colonial (Appris, 2013).

    CONTEXTO HISTÓRICO

    Aqui mora a lei

    O documento se situa na primeira metade do século XVIII. É escrito na vila de São José de Ribamar, a primeira a ser criada na então capitania do Ceará Grande, pela ordem régia de 23 de fevereiro de 1699. No contexto colonial brasileiro, conforme o antigo regime português, as câmaras das vilas ou o senado, como era denominado também, era o órgão maior da administração pública local. O presidente da câmara era escolhido pela população. Geralmente, era um juiz ordinário que, além de exercer o cargo político e administrativo da vila, também respondia pelo Judiciário. Ouvir queixas dos crimes, escrever os autos, prender os infratores eram algumas de suas funções. Além do juiz ordinário, as câmaras compunham-se de três ou quatro vereadores, um escrivão e um procurador. Mas isso dependia da realidade de cada uma. Como mostra o documento em análise, além dos componentes da câmara, estão escolhendo um juiz de órfão e seu escrivão.

    Solução do “Decifre”

    Fl. 4r

       [rubrica]

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