O documento do início do século XIX é uma iluminura em aquarela, na forma de carta de usança, uma espécie de autorização para o desempenho de uma atividade, feita em papel de trapo. Na escrita se utilizou tinta ferrogálica vermelha e castanha, muito empregada nos documentos da época.
Em geral, o termo “iluminura” indicava um desenho ou uma pintura de dimensões pequenas, realizado com aquarela, esmalte ou óleo, em suporte de pergaminho, de marfim ou de cobre, perfeitamente acabado e com grande riqueza de pormenores. No sentido que recebeu no século XX, “iluminura” indica a arte de ilustrar e decorar manuscritos. Geralmente o procedimento é executado com tintas de água ou de têmpera. Na antiguidade era usado papiro, depois, pergaminho e papel. As origens da arte da iluminura remontam aos papiros ilustrados do antigo Egito, nos quais se inspiraram os alexandrinos para realizar os códices em pergaminho, decorados a ouro e a prata.A escrita da carta é a humanista, em vigor desde o século XVI. É de fácil leitura e apresenta os caracteres das letras bastante individualizados, com tamanhos e cores diferentes. Três cores foram utilizadas no documento: primeiramente, a cor dourada (em ouro) no nome do Ouvidor, talvez para realçar a importância do cargo e da pessoa; a vermelha, utilizada no título, na primeira linha da Carta e nas iniciais em maiúsculas de algumas palavras; e a preta para o corpo do texto e nas rubricas, sendo que, o nome do diplomado, assim como o cargo para o qual foi eleito destacam-se em maiúsculas na forma de grifo.O traçado das letras é regular, com uma leve inclinação de 45º à direita (dextrogira). O autor faz uso de abreviaturas ou síncopes, tais como ‘S.A.R.’ (para “Sua Alteza Real”), ‘S’ (“Selo”), ‘V’ para (“Vossa”). Utiliza-se ainda do “S” caldado (longo) para indicar “ss” (no caso de “passada”), de consoantes dobradas intervocálicas além de “ss” e “rr”, como em “attendendo”, “aquella”, “sello”. Há ocorrência também de junção de pronomes oblíquos à palavra como em ‘registandose’.É um documento ideógrafo, isto é, quem escreveu a carta não é quem a assina. Diferentemente da letra do corpo do texto, o fechamento do documento é feito pelo escrivão da Ouvidoria, revelando a presença de um calígrafo no momento da redação do documento. A assinatura é feita em escrita processual encadeada. Esta tem sua autenticidade comprovada quando comparada a outros documentos do autor no mesmo período.Sônia Maria Gonçalves é técnica em paleografia no Arquivo Público Mineiro.Eleição justaEssa iluminura, em ótimo estado de conservação, pertence ao acervo do Arquivo Público Mineiro, no fundo Câmara Municipal de Sabará. É uma carta de usança, ou seja, uma permissão para o desempenho de um serviço dentro da jurisdição da autoridade local que a concede, expedida por Antônio Luiz Pereira da Cunha, ouvidor da Comarca do Sabará, ao capitão José Vieira Carneiro, escolhido pela eleição de Pelouros para o cargo de juiz ordinário da vila de Sabará.Solução do “Decifre”“O DOUTOR ANTONIO LUIZ PEREIRA DA CUNHAProfesso na Ordem de Christo do Dezembargo de Sua Alteza Real que De-os goarde Seu Dezembargador da Relação, e Caza do Porto, com exercícioem Ouvidor geral e Corregedor desta Comarca, e na mesma Provedor dasFazendas dos defuntos e ausentes, Capellas e Rezíduos, Juiz das Justifica-çoens Ultramarinas, e mais Cargos anexos. Etc.FAÇO SABER AOS QUE APREZEN-TE Minha Carta de Uzança virem, ou della noticia tiverem , que o CAPITÃOJOSÉ VIEIRA CARNEIRO me enviou a dizer por hua sua petição por escripto, que ellehavia sahido elleito para servir o Cargo de JUIZ ORDINÁRIO nesta Villa, eseu Termo no anno futuro de 1805 pela eleição de Pelouros a que proximamente se proce-deo, e que como pela folha corrida, que me aprezentava se mostrava sem culpas, por issolhe houvesse de mandar passar sua Carta de Uzança, ao que attendendo, e por esperar,e confiar, que elle no mesmo Cargo se portará com aquella honra, probidade, e inteireza, queexige o Serviço de DEOS, e de Sua Alteza Real lhe mandei passar a prezente, e por bem dellaMando, que como tal o honrem, e extimem, obedecendo aos seus mandatos, tanto por escripta, co-mo de palavra; e poderá haver os emolimentos, e propinas, que pelo Regimento, e Ordens Re-gias lhe são concedidos, registandose esta na Ouvidoria Geral, e onde maispertencer.Dada, e passada sub meu Signal, e Sello, ou sem elle ex cauza nesta Villa Real de Nos-sa Senhora da Conceição do Sabará aos 24 dias do mez de Dezembro de 1804. E euBernardino de Sena e Casto Escrivam da Ouvidoria geral que o Subescrevy.Antonio Luiz Pereira da CunhaAo Sello 200 reis Verá Sua ExcellenciaCunha.”Segue abaixo a versão atualizada:“O DOUTOR ANTONIO LUIZ PEREIRA DA CUNHAProfesso na Ordem de Cristo do Desembargo de Sua Alteza Real que De-us guarde Seu Desembargador da Relação, e Casa do Porto, com exercícioem Ouvidor geral e Corregedor desta Comarca, e na mesma Provedor dasFazendas dos defuntos e ausentes, Capelas e Resíduos, Juiz das Justifica-ções Ultramarinas, e mais Cargos anexos. Etc.FAÇO SABER AOS QUE A PRESEN-TE Minha Carta de Usança virem, ou dela notícia tiverem, que o CAPITÃOJOSÉ VIEIRA CARNEIRO me enviou a dizer por uma sua petição por escrito, que elehavia saído eleito para servir o Cargo de JUIZ ORDINÁRIO nesta Villa, eseu Termo no ano futuro de 1805 pela eleição de Pelouros a que proximamente se proce-deu, e que como pela folha corrida, que me apresentava se mostrava sem culpas, por issolhe houvesse de mandar passar sua Carta de Usança, ao que atendendo, e por esperar,e confiar, que ele no mesmo Cargo se portará com aquela honra, probidade, e inteireza, queexige o Serviço de DEUS, e de Sua Alteza Real lhe mandei passar a presente, e por bem delaMando, que como tal o honrem, e estimem, obedecendo aos seus mandatos, tanto por escrita, co-mo de palavra; e poderá haver os emolumentos, e propinas, que pelo Regimento, e Ordens Ré-gias lhe são concedidos, registrando-se esta na Ouvidoria Geral, e onde maispertencer.Dada, e passada sob meu Sinal, e Selo, ou sem ele ex causa nesta Villa Real de Nos-sa Senhora da Conceição do Sabará aos 24 dias do mês de Dezembro de 1804. E euBernardino de Sena e Casto Escrivão da Ouvidoria geral que o Subescrevi.Antonio Luiz Pereira da CunhaAo Selo 200 réis Verá Sua ExcelênciaCunha.”Uma 2ª forma, com o texto corrido:“O DOUTOR ANTONIO LUIZ PEREIRA DA CUNHA, Professo na Ordem de Cristo do Desembargo de Sua Alteza Real que Deus guarde Seu Desembargador da Relação, e Casa do Porto, com exercício em Ouvidor geral e Corregedor desta Comarca, e na mesma Provedor das Fazendas dos defuntos e ausentes, Capelas e Resíduos, Juiz das Justificações Ultramarinas, e mais Cargos anexos. Etc.FAÇO SABER, AOS QUE A PRESENTE Minha Carta de Usança virem, ou dela notícia tiverem, que o CAPITÃO JOSÉ VIEIRA CARNEIRO me enviou a dizer por uma sua petição por escrito, que ele havia saído eleito para servir no Cargo de JUIZ ORDINÁRIO nesta Villa, e seu Termo no ano futuro de 1805 pela eleição de Pelouros a que proximamente se procedeu, e que como pela folha corrida, que me apresentava se mostrava sem culpas, por isso lhe houvesse de mandar passar sua Carta de Usança, ao que atendendo, e por esperar, e confiar, que ele no mesmo Cargo se portará com aquela honra, probidade, e inteireza, que exige o Serviço de DEUS, e de Sua Alteza Real lhe mandei passar a presente, e por bem dela Mando, que como tal o honrem, e estimem, obedecendo aos seus mandatos, tanto por escrita, como de palavra; e poderá haver os emolumentos, e propinas, que pelo Regimento, e Ordens Régias lhe são concedidos, registrando-se esta na Ouvidoria Geral, e onde mais pertencer.Dada, e passada sob meu Sinal, e Selo, ou sem ele ex causa nesta Villa Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará aos 24 dias do mês de Dezembro de 1804. E eu Bernardino de Sena e Casto Escrivão da Ouvidoria geral que o Subescrevi.Antonio Luiz Pereira da CunhaAo Selo 200 réis Verá Sua Excelência.Cunha.”
Escolha justa
Sônia Maria Gonçalves